sexta-feira, 29 de outubro de 2010

7 passos da intervenção do FMI (Artigo do Diário de Notícias)


1. Formulação do pedido oficial de ajuda

O Fundo Monetário Internacional (FMI) só actua se houver um pedido expresso de um dos seus membros nesse sentido. E apenas se a situação do país que solicita esta ajuda for realmente complicada no que diz respeito a dificuldades, nomeadamente no campo do financiamento externo. Com a criação do Fundo Europeu para a Estabilidade Financeira, o apoio que o FMI presta aos países da União Europeia passou a ser feito em conjunto pelas duas entidades. Uma situação que se verificou pela primeira vez no apoio que foi concedido à Grécia no Verão.

2. Análise da situação em que está o país

Assim que é apresentado um pedido formal de auxílio, os técnicos do FMI analisam a situação do país. O apoio só é dado se estiverem reunidas uma série de condições, nomeadamente se o país tem problemas graves de financiamento externo, como se poderá vir a verificar em Portugal, caso o Orçamento do Estado seja chumbado e os juros pedidos pelos investidores para comprar a dívida soberana portuguesa dispararem. Só se estes critérios se verificarem é que a entidade liderada por Dominique Strauss-Kahn avança para o resgate.

3. Envio de uma equipa do FMI ao terreno

A partir do momento em que é desencadeado o processo de ajuda, o Fundo envia para o território uma equipa de técnicos e especialistas, que acompanham e avaliam no local a situação financeira de quem pede ajuda. A missão desta equipa é trabalhar em conjunto com o Governo no sentido de identificar os principais problemas do país e as medidas de austeridade que terão de ser aplicadas para que o FMI aceite conceder um empréstimo de resgate. É aqui que se definem as já famosas medidas "draconianas" de consolidação das contas.

4. Assinatura de um contrato de resgate

Depois de definidos os termos e as condições para a ajuda do Fundo, compete ao Governo redigir um memorando de entendimento a ser assinado com o FMI, em que se detalham todos as condições em que será efectuado o empréstimo. É neste documento que têm de constar as medidas "draconianas" - que normalmente passam por corte de salários e de investimento público, ou pelo aumento de impostos ou da idade de reforma - bem como os montantes emprestados, as condições de pagamento e as metas de recuperação financeira.

5. Efectivação da concessão do empréstimo

Só depois de acertado o memorando de entendimento é que o Fundo concede o empréstimo de resgate. Normalmente os contratos firmados com o FMI têm uma duração de três anos, um período que pode ser alargado, tal como já admitiu Strauss-Kahn no que diz respeito à Grécia. A partir do momento em que o empréstimo é concedido, o efeito é quase imediato nos juros da dívida soberana. No entanto, a intervenção do FMI retira grande parte da credibilidade de um país em termos de mercados internacionais nos anos que se seguem.

6. Vigilância da evolução económica

Ao longo de todo o tempo que dura o prazo do contrato de resgate financeiro há um acompanhamento permanente por parte dos responsáveis do Fundo à situação do país. As equipas do FMI têm acesso a todos os dados económicos e financeiros internos, passando o Fundo a controlar toda a evolução económica do país. Caso a recuperação não corra como previsto, o FMI pode mesmo impor mais alterações às condições estipuladas inicialmente, por forma a garantir que a consolidação das contas públicas se verifica.

7. Juros agravam factura da dívida ao Fundo

Uma intervenção do FMI tem, inevitavelmente, uma factura associada. Desde logo o pagamento do montante acordado, com uma taxa de juro estabelecida no momento do empréstimo. O pagamento é feito através de prestações anuais desde o momento da concessão do apoio, o que obriga - de acordo com o que se tem verificado - os governos a arranjar uma receita extraordinária para garantir o pagamento. Além desta factura, há ainda outro custo: o dos efeitos da aplicação das medidas "draconianas" em termos de crescimento e do seu impacto social.

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