terça-feira, 23 de novembro de 2010

Faz sentido haver serviços mínimos em empresas de transportes públicos?


Nunca fui de esquerda nem um convicto aderente consecutivo a greves. Já fiz greves com que concordei e deixei de fazer quando discordei. Mas só o pude fazer porque tinha essa liberdade, tinha liberdade de não fazer greve, porque tinha efectivamente a liberdade contrária, ou seja, de fazer greve.
Em verdade a actual situação de haver tribunais arbitrais a decretar serviços mínimos em empresas de transportes públicos, sendo estes o mínimo de serviços de transportes a efectuar, parece efectivamente ser um condicionamento - o que abre um precedente grave - da liberdade e daí do direito, à greve.
Esse, o direito à Greve, é um direito fundamental dos cidadãos, dos que trabalham, é um último meio de luta contra aqueles, que numa sociedade de interdependência, mais dependentes estão.
Daí ser grave estes decretos de serviços mínimos. Pois vejamos a coisa pelo prisma seguinte.
Imagine-se que numa fábrica que produza cerveja, que faça engarrafamento. Os trabalhadores dessa fábrica apresentam um pré aviso de greve. O tribunal arbitral define que têm de existir serviços mínimos, o que é legítimo e legal. Mas agora tem que se debater o que serão serviços mínimos na fábrica de enchimento de cerveja. Será que os serviços mínimos nessa fábrica são que, em vez das habituais 100 mil garrafas de cerveja cheias por hora, tem de ser cheio um mínimo de 15% desse valor de garrafas? Claro que não. Os serviços mínimos serão aqueles que garantam a continuidade do trabalho de máquinas que não se podem desligar, das câmaras de fermentação da cerveja, etc. Esses são os serviços mínimos. Ora o que os tribunais arbitrais fizeram foi isso mesmo. Em vez de decretar, na CP e Soflusa, que os serviços mínimos são aqueles que efectivamente não podem deixar de ser efectuados, para a manutenção concreta dos equipamentos das empresas, o tribunal arbitral decretou que tinham de ser feitas 15% das carreiras de transportes, o que é o mesmo que determinar o engarrafamento de 15% das garrafas de cerveja. O que facilmente se entende, perante isto, ser um abuso e um condicionamento do direito à greve por parte do tribunal arbitral.

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