segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Instituições europeias (I)

(Também publicado no Cousas Liberaes.)

Ponto prévio: sou europeísta. Aliás, sou mesmo federalista. E sou-o por ser liberal, por defender as liberdades individuais e a economia de mercado como fundamentais para a existência de paz e prosperidade a longo prazo. A União Europeia é uma garantia desta paz e prosperidade, interligando as economias dos Estados Membros através do mercado único, e criando mecanismos de resolução pacífica de conflitos.

Para atingir as suas várias atribuições, a União Europeia possui um conjunto de instituições e órgãos. Neste âmbito, ouve-se habitualmente falar na Comissão Europeia, no Conselho e no Conselho Europeu, no Parlamento Europeu e no Tribunal de Justiça. Também se ouve falar do Banco Central Europeu, mas fará mais sentido discuti-lo no contexto do euro e da política monetária comum.

A distribuição de poderes na União Europeia não foi feita de acordo com o modelo clássico da separação de poderes. Cada poder foi distribuído por várias instituições, de forma a garantir um equilíbrio de poderes que levasse à participação das várias instituições no processo de tomada de decisão.

A Comissão Europeia é constituída por Comissários, um por Estado Membro, que não podem receber quaisquer ordens e instruções dos Estados, devendo sempre agir de forma independente. Tem o poder de iniciativa legislativa (que já foi um monopólio, mas desde o Tratado de Lisboa as coisas há uma excepção), que lhe foi conferido precisamente por ser independente dos Estados Membros, tem o poder de processar Estados por incumprimento dos Tratados (é a “guardiã dos Tratados”), e tem o poder de aplicar e fiscalizar a aplicação de normas europeias (p.ex. as normas relativas à Concorrência).

O Conselho é constituído por representantes dos Governos de cada Estado Membro, reunindo-se em várias configurações dependendo do tema a tratar. Tem poderes no âmbito do processo legislativo, onde começou por ser o único co-legislador, com a Comissão, mas também poderes executivos, através de vários comités (a chamada “Comitologia”). O Conselho delibera cada vez mais por maioria qualificada (que foi tendo várias encarnações), sendo a deliberação por unanimidade residual. Há um sistema de presidências rotativas do Conselho, que permitem a cada Estado Membro presidir ao Conselho durante seis meses.

O Conselho Europeu começou por ser uma reunião do Conselho ao nível de Chefes de Estado e de Governo, mas transformou-se com o Tratado de Lisboa numa instituição própria. O Presidente do Conselho Europeu tem um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez. O Conselho Europeu tem por objectivo deliberar sobre a orientação política da União Europeia.

Finalmente, o Parlamento Europeu é, neste momento, co-legislador com o Conselho em todas as áreas (salvo política externa). Começou por ser uma Assembleia, de cariz meramente consultivo, na qual se reuniam representantes dos Parlamentos nacionais. Passou a ser eleito directamente pelos cidadãos nos anos 70, e as suas competências têm-se expandido exponencialmente desde então. O Parlamento Europeu tem também competência para aprovar o Presidente da Comissão Europeia e Comissários, bem como votar moções de censura à própria Comissão já em exercício de funções. Estes poderes estiveram em evidência quando a Comissão Santer se demitiu, antecipando-se a uma moção de censura que não lhe ia ser favorável, e também com a rejeição de candidatos a Comissário durante a Presidência de Durão Barroso.

(Continua.)

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