Após leitura desta proposta a um colega, este fez duas observações que, por me parecerem pertinentes e contribuírem para o aperfeiçoamento desta ideia, que aqui desde já publico.
A primeira é de que um militante, que queira fazer uma doação para além do limite de 10€ mensais, só entrará na lista pública a partir de um determinado montante.
A segunda é de que o partido, em época de campanha, quando recebe um financiamento, em vez de informar o Tribunal antes da oferta, por ser muito complicado, tenha sim um tempo limitado de tempo quer para informar o Tribunal, quer para publicar a declaração de interesses.
A primeira é de que um militante, que queira fazer uma doação para além do limite de 10€ mensais, só entrará na lista pública a partir de um determinado montante.
A segunda é de que o partido, em época de campanha, quando recebe um financiamento, em vez de informar o Tribunal antes da oferta, por ser muito complicado, tenha sim um tempo limitado de tempo quer para informar o Tribunal, quer para publicar a declaração de interesses.
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