sexta-feira, 12 de junho de 2009

Financiamento dos partidos


Agora que a polémica nova lei do financiamento partidário foi vetada pelo PR e relegada a aprovação de uma outra versão desta lei para a próxima legislatura, importa reflectir um pouco sobre o assunto.
Por princípio sou contra a utilização de dinheiros públicos para fins particulares. No entanto no domínio do financiamento partidário, há que perceber da virtude do puro e simples fim desse financiamento pelo estado.
Costuma-se encarar os custos com o financiamento partidário como inerentes ao sistema democrático, que não pode existir sem partidos. Esta opção é justificada pela tentativa de, pelo financiamento público, limitar ou tornar completamente desnecessário o financiamento privado, que, pela sua natureza intrínseca, poderia acarretar um comprometimento pouco salutar com as agendas e objectivos particulares dos financiadores. Acontece porém que, da prática actual, o sistema de financiamento público dos partidos tem-se demonstrado, ainda assim, permeável às incursões da corrupção nos meandros político partidários. Desde situações, como as de Felgueiras, onde um alegado saco azul serviria para financiar as campanhas do Partido Socialista local, até situações de compadrio e ingerência directa de financiadores de campanhas em decisões políticas. Pior é que este modelo, como é bem conhecido, nada tem feito ou resultado em termos de transparência, tendo proliferado as situações de corrupção e favorecimento que são bem conhecidas.
Em conclusão, o sistema de financiamento dos partidos pelo Estado, justificado como um meio para prevenir a corrupção proveniente dos favorecimentos em financiamentos vindos de privados, pessoas ou empresas, não tem efectivamente prevenido esse nefasto fenómeno, com a agravante de ser um peso financeiro, algo considerável, para as finanças públicas.
Além do já considerado, este sistema de financiamento dos partidos pelo estado tem servido para a manutenção do poder oligárquico de um grupo muito restrito de partidos. Importa lembrar o dito aqui, bem como as declarações a este propósito ali deixadas por José Miguel Júdice:
(...)"como é possível que o Estado todos os anos venha aumentando a subvenção (...) sem que nenhum partido reaja com a apresentação de um diploma legal que limite (...) a correcção anual ao valor da inflação esperada?"
"A resposta é óbvia. Os partidos políticos têm uma lógica oligopolista e estão todos interessados em manter a posição dominante conjunta que detêm no mercado político."
"E diz a teoria da concorrência que subsídios elevados a incumbentes funcionam como uma forte barreira à entrada de competidores"
Assim resta pensar no enquadramento devido, mais apropriado e sobretudo de forma a aumentar a transparência do financiamento dos partidos, partindo para um modelo alternativo, onde os financiamentos públicos não existissem, sendo exclusivamente feito por privados.
Aqui devemos colocar várias questões:
  1. Deve haver ou não limite à verba que um privado pode conceder no financiamento a um partido?
  2. Quem deve poder financiar os partidos, apenas os militantes ou qualquer outra pessoa ou entidade?
  3. Como deve ser feito esse financiamento, pode ser em dinheiro vivo ou apenas por meios bancários?
  4. Deve ser obrigatório os partidos revelarem quem são os seus financiadores ou não?

Muitas outras se poderão colocar, mas creio estas serem as principais.

O que defendo é um modelo de financiamento partidário onde o estado não tem qualquer outra intervenção senão a de fiscalizador do cumprimento rigoroso das normas e leis decretadas. No modelo defendido, que aqui apresento pela primeira vez, o financiamento é feito eminentemente pelos militantes do partido. Estes estão devidamente identificados e devem estar registados junto do Tribunal que fiscaliza as contas partidárias. Os militantes devem poder entregar verbas em dinheiro vivo aos partidos, até um limite máximo de 10€ mensais, seja a título de quota ou doação, sobre o qual deve ser emitido o respectivo recibo ou talão de quota. Além desta verba, os militantes podem financiar os seus partidos em montantes sem limites, desde que seja por meios bancários, facilmente identificáveis. Os partidos devem publicar, de forma actualizada diariamente, os nomes e interesses dos militantes que exerçam esse direito, em sítio da internet, ou seja deve estar acessível na internet o nome, profissão, entidade patronal, ou em alternativa os negócios ou ligações empresariais do militante que financia em valores mais altos os partidos. Todos os eventos de angariação de fundos, sejam festas, sorteios, rifas, ou outros, devem ser previamente autorizados pelo governo civil, e os seus proveitos devidamente registados. Para além destes meios de financiamento, outros particulares não militantes devem poder financiar os partidos. Neste caso, a meu ver, deve haver um limite de até 1000€ por pessoa e por ano, que só pode ser por meio bancário, devendo ser publicada uma declaração de interesses, tal como indicado para os militantes. Em época de campanhas eleitorais não existem limites de doações, nem para militantes, nem para outras pessoas, mas as doações devem ser sempre por meios bancários. Porém, antes de se concretizar a transacção, deve ser informado o Tribunal que aquela pessoa vai realizar na data tal uma determinada oferta, por um determinado meio, sendo depois publicada uma declaração de interesses, conforme anteriormente indicado para os militantes. Nenhuma instituição, nomeadamente empresas, poderá financiar directamente um partido, embora o possa fazer por interposta pessoa, que a dita declaração de interesses despistará e esclarecerá quem é.

Creio que com este modelo, a ser com certeza aperfeiçoado com outros contributos, será certamente mais transparente, reduzindo também assim os encargos do estado.

Aguardo comentários e propostas de melhoria desta ideia.

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